EXECUÇÃO DOS 81% PARA OS SERVIDORES NA ATIVA DA EDUCAÇÃO
Se você é servidor público municipal na ativa da Prefeitura do Município de São Paulo, com os seguintes cargos na área da educação: Supervisores Escolares, Diretores de Escolas e de Equipamentos Sociais, Coordenadores Pedagógicos, Assistentes de Diretores de Escolas da Rede Municipal compreendida pelas escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio (EMEF e EMEFM), as Escolas de Educação Infantil (EMEI), os Centros de Educação Infantil (CEI) e as Escolas Municipais de Educação Especial (EMEE), bem como dos ocupantes de cargos de Assessor Técnico Educacional, Assistente Técnico Educacional e Coordenador de Atividades Culturais, e, ainda, os profissionais de Educação que desempenhem funções de Administração, Planejamento, Inspeção, Orientação, Direção, Coordenação e Supervisão e nunca ajuizou a ação conhecida como a dos 81% (reajuste de fevereiro de 1995), você tem direito ao aludido reajustamento, em virtude da procedência da ação coletiva intentada pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo - SINESP, conforme o link abaixo:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO
-cópia simples do seu último holerite (se possuir mais de um cargo, cópias simples dos holerites de todos os cargos);
-cópia simples do seu documento de identidade (RG + CPF ou CNH).
Envie para os nossos e-mails abetti@aasp.org.br ou abetti@bettiadvogados.com.br ou para o nosso WhatsApp (11) 31164160, os seus dados pessoais, tais como: nome completo, nacionalidade, estado civil, endereço completo com CEP, telefone e e-mail, bem como as cópias dos documentos supracitados, a fim de confeccionarmos a sua procuração.
PERGUNTAS FREQUENTES
1) A partir de quando o percentual de 25,32% entrará em meu holerite?
Resposta: Os 25% de aumento entrarão após a intimação do Município de São Paulo, para cumprir a sua obrigação de fazer, no sentido de apostilar o referido aumento no holerite, bem como fornecer a planilha dos atrasados, podendo demorar alguns meses para se efetivar o apostilamento, observada a adesão daqueles que fizeram opção ao plano de cargos e carreiras, a qual implica em absorção do índice, ficando devidos, nessa hipóese, somente eventuais atrasados.
2) Desde quando será devido o valor dos meus atrasados?
Resposta: Desde outubro de 2010, uma vez que a ação coletiva do SINESP foi ajuizada em outubro de 2015.
3) Todos os servidores da educação receberão os atrasados a partir de 2010?
Resposta: Receberão desde 2010, os servidores públicos da educação que já compunham os Quadros da Administração Pública naquele ano. Por exemplo, quem tomou posse no seu cargo público somente no ano de 2012, os atrasados terão como termo inicial o ano de 2012.