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Pagamento Preferencial

 
 
  1. Quem tem direito a pagamento preferencial?
    Nos termos do § 2º do artigo 100 da Constituição Federal, têm direito a pagamento preferencial os credores detentores de precatórios de natureza alimentícia, originários ou por sucessão hereditária, que tenham mais de 60 anos de idade, sejam portadores de deficiência ou de doença grave, que estão elencadas na Resolução nº 115/10 do Conselho Nacional de Justiça. São elas:
    1. tuberculose ativa;
    2. alienação mental;
    3. neoplasia maligna;
    4. cegueira;
    5. esclerose múltipla;
    6. hanseníase;
    7. paralisia irreversível e incapacitante;
    8. cardiopatia grave;
    9. doença de Parkinson;
    10. espondiloartrose anquilosante;
    11. nefropatia grave;
    12. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
    13. contaminação por radiação;
    14. síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
    15. hepatopatia grave;
    16. moléstias profissionais. (Incluída pela Resolução n° 123/10).
    17. Parágrafo único. Pode ser beneficiado pela preferência constitucional o credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada comprovada em laudo médico oficial, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo (redação dada pela Resolução n° 123/10).
  2. Eu me enquadro nos critérios de preferência estabelecidos na Constituição Federal. Como faço o requerimento?
    Para os precatórios processados a partir do exercício orçamentário do ano de 2016, que são eletrônicos, não há necessidade de requerer o pagamento de prioridade por idade, visto que tal informação já consta do ofício requisitório expedido pelo Juízo da Execução. Se a prioridade for por motivo de doença grave ou deficiência, mas já tenha constado essa informação no ofício requisitório, também não será necessário requerer a prioridade. Todavia, caso a indicação de doença grave ou de deficiência não tenha constado do ofício requisitório, é necessário peticionar ao Juízo da Execução, requerendo que seja encaminhado à Depre requerimento de prioridade, acompanhado de cópia de documento em que constem o RG e CPF do credor, bem como, do atestado médico comprobatório.
    Caso o precatório seja anterior a 2016 e, portanto, em formato físico, o pedido de prioridade deve ser protocolado na Depre, acompanhado de cópia de documento em que constem o RG e CPF do credor, bem como, do atestado médico comprobatório, este último para os casos de doença grave ou deficiência.
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