Eu me enquadro nos critérios de preferência estabelecidos na Constituição Federal. Como faço o requerimento?
Para os precatórios processados a partir do exercício orçamentário do ano de 2016, que são eletrônicos, não há necessidade de requerer o pagamento de prioridade por idade, visto que tal informação já consta do ofício requisitório expedido pelo Juízo da Execução. Se a prioridade for por motivo de doença grave ou deficiência, mas já tenha constado essa informação no ofício requisitório, também não será necessário requerer a prioridade. Todavia, caso a indicação de doença grave ou de deficiência não tenha constado do ofício requisitório, é necessário peticionar ao Juízo da Execução, requerendo que seja encaminhado à Depre requerimento de prioridade, acompanhado de cópia de documento em que constem o RG e CPF do credor, bem como, do atestado médico comprobatório.
Caso o precatório seja anterior a 2016 e, portanto, em formato físico, o pedido de prioridade deve ser protocolado na Depre, acompanhado de cópia de documento em que constem o RG e CPF do credor, bem como, do atestado médico comprobatório, este último para os casos de doença grave ou deficiência.